Representando os Interesses dos Consumidores de Energia Elétrica

Representando o consumidor com transparência e diálogo, o CONSELPA atua para garantir serviços de energia mais justos e de qualidade.

Quem Somos

Somos um Conselho formado por representantes das Classes de Consumidores da nossa área de concessão, conforme estabelece a ANEEL – Agência Nacional de Energia Elétrica. Somos uma instância independente, não subordinada à distribuidora, atuando com autonomia e reportando diretamente à ANEEL.

Nosso objetivo é analisar as questões relacionadas ao fornecimento de energia elétrica, além de representar e defender os interesses dos consumidores perante a distribuidora.

Para garantir total imparcialidade, o Conselho é composto por voluntários selecionados pela reconhecida aptidão para o cargo. Os conselheiros devem possuir espírito público, comprovada representatividade e não podem ser candidatos nem ocupar cargo público eletivo.

Missão

Representar os interesses dos consumidores de energia elétrica, promovendo a transparência, a qualidade dos serviços e a modicidade tarifária, por meio do diálogo permanente com concessionárias, órgãos reguladores e a sociedade. O Conselho atua para garantir o equilíbrio entre geração, transmissão e distribuição de energia, com foco na preservação ambiental e na construção de tarifas justas que assegurem o equilíbrio econômico-financeiro do Setor Elétrico e dos consumidores.

Visão

Ser reconhecido como um parceiro estratégico na construção de um setor elétrico justo, sustentável e transparente, onde consumidores tenham voz ativa e tarifas reflitam equilíbrio entre qualidade, responsabilidade ambiental e viabilidade econômica inclusive do Consumidor.

Valores

- transparência
- equidade
- responsabilidade socioambiental
- diálogo
- eficiência
- inovação
- ética.

Atuação e Importância do CONSELPA

Atuação

Os membros do CONSELPA atuam de forma voluntária e não remunerada, com autonomia e independência em relação à Distribuidora, representando os consumidores de energia elétrica através de cinco classes de consumo obrigatoriamente, que são a Residencial, a Rural, a Comercial, a Industrial e a do Poder Público.

1

Participa de reuniões periódicas com a concessionária para discutir melhorias e demandas dos consumidores;

2

Elabora contribuições, principalmente, para a ANEEL (Agencia Nacional de Energia Elétrica) e MME (Ministério de Minas e Energia) em assuntos relacionados com a regulação, através de Tomadas de Subsídios, Consultas Públicas e Audiências Públicas.

3

Promove eventos, treinamentos e ações educativas voltadas à conscientização sobre o uso responsável da energia;

4

Elabora o Plano de Atividades e Metas-PAM, anualmente, programando os gastos dos recursos destinados à manutenção e operacionalização das missões atribuídas ao Conselho, por força da Resolução Normativa ANEEL Nº 963/2021.

Importância

A importância do Conselho de Consumidores de Energia Elétrica envolve as questões relacionadas ao serviço público de energia elétrica, incluindo o fornecimento contínuo, monitoramento e aprimoramento da modicidade tarifária e a qualidade do atendimento prestado ao consumidor, conforme os padrões regulatórios estabelecidos.

O Conselho é a caixa de ressonância do consumidor e busca trazer também à discussão a variável local, de forma a contribuir para:

1

Tornar as tarifas mais transparentes e justas;

2

Melhorar a comunicação entre concessionária e consumidores;

3

Fortalecer a participação das Classes de Consumo, de modo a garantir que as necessidades dos públicos respectivos sejam atendidas

4

Contribuir para que a qualidade no fornecimento de energia elétrica, seja alcançado com efetividade, eficiência e eficácia.

Composição do Conselho

Mandato 2022-2026

A Enel Distribuição São Paulo, por força da Lei Federal nº 8.631, de 04/03/1993, instituiu o Conselho de Consumidores de Energia Elétrica, cujas cinco Classes de Consumo, são representados por indicação das entidades que passaram pelo processo de Audiência Pública, previsto na Resolução Normativa ANEEL, nº 963/2021.

Um dos principais objetivos do conselho é analisar as questões relacionadas ao fornecimento de energia elétrica, além de representar e defender os interesses dos consumidores das Classes de Consumo que estão na área de abrangência da Distribuidora ENEL São Paulo. Para garantir imparcialidade, o conselho é formado por voluntários, indicados pela reconhecida aptidão para o cargo pelas suas respectivas entidades. Os conselheiros ainda precisam ser dotados de um forte espírito público. Os conselheiros NÃO podem ser candidatos ou ocupar cargo público eletivo.

Presidente e Representante Titular da Classe Comercial

Jorge Jamal Ayyad Badra

Vice-Presidente e Representante Titular da Classe Residencial

Gilmar Ogawa

Classe Comercial Representada pela FECOMERCIO SP

Conselheiro Titular:
Jorge Jamal Ayad Badra


Conselheiro Suplente: Cristiane Lima Cortez

Classe Industrial representada pela FIESP

Conselheiro Titular:
Ruy Bottesi


Conselheiro Suplente: José Erlan Dias Alves

Classe Residencial representada pela ASSOSÍNDICOS

Conselheiro Titular:
Gilmar Ogawa

Conselheiro Suplente:
Francisco Sgroglia Junior

Classe Rural representada pela FAESP

Conselheiro Titular:
Alexandre Augusto Campos de Souza

Conselheiro Suplente: Giani Miwa Nibu

Secretária
Executiva

Secretária Titular:
Michele Agnes de Oliveira Lima

Secretária Suplente:
Carla Barbosa dos Santos

Auxiliar Administrativa Barbara Caroline Silva Macedo

Calendário de reuniões ordinárias de 2026 ocorrem todas as segundas quartas-feiras de cada mês.

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Conheça nosso Regimento Interno

Conheça as normas e diretrizes que orientam nossas ações, garantem a transparência dos processos e refletem o compromisso da Conselpa com uma gestão responsável e ética.

Fotos de reuniões, capacitações, reunião com diretoria da ENEL SP, Encontros por Classe de Consumo

Mapa da área de abrangência da ENEL SP, com os respectivos municípios

Principais Atribuições Secretária Executiva

(Resolução Normativa Aneel nº 963/2021, Art.12º):

I. residir ou ter atividade profissional ou empresarial na área de concessão da Distribuidora;

II. ter disponibilidade de tempo para participação nas atividades do Conselho e de capacitação e qualificação sobre temas relacionados ao setor elétrico;

III. manter disponível o Regimento Interno e suas eventuais alterações, bem como as atas das reuniões do Conselho;

IV. receber e expedir correspondências de interesse do Conselho;

V. encaminhar à ANEEL, em até 60 dias após qualquer alteração, de dados cadastrais e de contato;

VI. propiciar a participação do corpo técnico da Distribuidora nas reuniões ordinárias do Conselho, quando solicitado;

VII. providenciar a solicitação da emissão de passagens aéreas e terrestres, bem como o pagamento de diárias e reembolsos aos Conselheiros;

VIII. manter em arquivo os documentos pertinentes às atividades realizadas pelo Conselho, em observância ao disposto no inciso X do art. 10 desta Resolução.

(Resolução Normativa Aneel nº 963/2021, Art.5º)

I. residir ou ter atividade profissional ou empresarial na área de concessão da Distribuidora;

II. ter disponibilidade de tempo para participação nas atividades do Conselho;

III. ter disponibilidade de tempo para participar de atividades de capacitação e qualificação sobre temas relacionados ao setor elétrico;

IV. estar adimplente junto à Distribuidora, no momento de sua nomeação;

V. ser indicado por entidade representativa da classe de consumo, de acordo com os critérios definidos nesta Resolução e no regimento interno do Conselho; 

VI. ter se candidatado à vaga no Conselho durante a Audiência Pública a que se referem os §§ 2° e 3° do art. 8º; e ter concluído o Ensino Médio.

(Resolução Normativa Aneel nº 963/2021, Art.6º)

I. ter experiência e conhecimento na área de concessão em que o Conselho atua;

II. ter atuação como multiplicador ou facilitador em trabalhos desenvolvidos junto à comunidade;

III. ter conhecimento sobre a legislação específica que regula o serviço de distribuição da energia elétrica;

IV. ter formação acadêmica; e
Ser atendido pela Distribuidora à qual o Conselho está vinculado.

(Resolução Normativa Aneel nº 963/2021-Artigo 9º):

I. a participação, como conselheiro, de pessoa que mantenha qualquer vínculo trabalhista ou profissional com a Distribuidora ou sua controladora, inclusive participante em conselho de administração, seus respectivos cônjuges e parentes até 2º grau;

II. a participação como conselheiro de pessoa física ou jurídica que mantenha relações comerciais com a distribuidora ou sua controladora, excetuada a relação decorrente do fornecimento de energia elétrica;

III. a representação simultânea de um mesmo conselheiro em mais de uma classe no mesmo Conselho;

IV. a representação simultânea de um mesmo conselheiro em mais de um Conselho;

V. a participação, como conselheiro, enquanto candidato ou ocupante de cargo público eletivo;

VI. a divulgação de informações a terceiros, sem a prévia e formal concordância da fonte, quando os dados não forem públicos, considerando-se a ética e boa-fé no desenvolvimento das atividades, sem prejuízo das infrações e cominações legais.

(Resolução Normativa Aneel nº 963/2021-Artigo 24º):

I. impedimento legal de qualquer natureza;

II. candidatura a cargo eletivo;

III. Falta de decoro;

IV. ausências injustificadas em 3 (três) reuniões ordinárias do Conselho;

V. apropriação indevida de recursos financeiros do Conselho e percepção de vantagens indevidas;

VI. repasse de informações de caráter sigiloso ou confidencial a que teve acesso devido à posição que ocupa no Conselho;

VII. utilização do Conselho como instrumento para obtenção de benefício de interesse próprio, de qualquer natureza;

VIII. abuso das prerrogativas do cargo de Conselheiro; e prática de atos definidos no Regimento Interno do Conselho como inconvenientes.

(Resolução Normativa Aneel nº 963/2021, Art.9º):

I. conhecer e acompanhar a evolução da legislação do setor elétrico;

II. acompanhar os indicadores de atendimento e de qualidade do serviço prestado pela Distribuidora;

III. manifestar-se a respeito das tarifas, do atendimento ao consumidor, da qualidade do fornecimento de energia elétrica e de outros aspectos relacionados à prestação do serviço público de distribuição;

IV. cooperar com a Distribuidora e estimulá-la no desenvolvimento e na disseminação de programas educativos destinados aos consumidores;

V. realizar campanhas de conscientização sobre o uso da energia elétrica e sobre os direitos e deveres de seus representados;

VI. analisar, debater e propor soluções para assuntos que envolvam a coletividade de uma ou mais classes de unidades consumidoras;

VII. manifestar-se, formalmente, sobre os projetos de P&D a serem implementados pela Distribuidora;

VIII. elaborar e enviar à ANEEL, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, o Plano Anual de Atividades e Metas – PAM referente ao exercício seguinte;

IX. elaborar e enviar à ANEEL, até o último dia útil do mês de outubro de cada ano, o Plano Anual de Atividades e Metas – PAM referente ao exercício seguinte;

X. capacitação dos Conselheiros a serem oferecidas pela Distribuidora, considerando a carga horária anual mínima de 12 (doze) horas;

XI. enviar à ANEEL relatório anual contendo ações que foram realizadas pelo Conselho, das classes atingidas, das dificuldades encontradas e das lições aprendidas e, quando possível, dos resultados obtidos;

XII. realizar a audiência pública mencionada no art. 8º desta Resolução;

XIII. divulgar e manter atualizada, em cooperação com a Distribuidora, página eletrônica;

XIV. enviar à Distribuidora a atualização dos dados em até 30 (trinta) dias após qualquer alteração;

XV. realizar, no mínimo, 6 reuniões ordinárias anuais, de forma virtual ou presencial;

XVI. elaborar e aprovar o seu Regimento Interno; e decidir, de forma colegiada, as ações a serem realizadas, conforme os procedimentos definidos em seu Regimento Interno.

(Resolução Normativa Aneel nº 963/2021, Art.10º):

I. cumprir e fazer cumprir as disposições regulamentares referentes ao Conselho;

II.fornecer ao Conselho a legislação do setor de energia elétrica, quando solicitada;

III. responsabilizar-se pelas atribuições do Secretário-Executivo do Conselho;

IV.promover a divulgação da existência e da atuação do Conselho;

V.garantir que todas as suas unidades organizacionais colaborem no sentido de fornecer as informações que possibilitem ao Conselho formalizar propostas de caráter coletivo sobre assuntos ligados ao serviço de distribuição de energia elétrica, assim como propor as medidas e providências cabíveis para solução dos problemas identificados;

VI. promover, ações de capacitação voltadas para os Conselheiros Titulares e Suplentes, com carga horária anual mínima de 12 horas;

VII. realizar, anualmente, reunião entre a sua Diretoria e o Conselho, a fim de apresentar as providências adotadas em razão das propostas encaminhadas pelo colegiado, bem como as justificativas para a não-realização delas, quando for o caso;

VIII. elaborar e enviar à ANEEL, até o último dia útil do mês de março de cada ano, relatório anual contemplando as providências citadas no inciso VIII deste artigo;

IX. garantir o pagamento dos gastos elegíveis com o funcionamento do Conselho, conforme previsto nesta Resolução;

X. assegurar a correta utilização dos recursos financeiros a que o Conselho tem direito;

XI. apresentar ao Conselho, até o 5º dia útil do mês subsequente ao vencido, extrato contendo os recursos financeiros;

XII. hospedar e divulgar, na página principal de seu Portal, a página eletrônica do colegiado;

XIII. apresentar ao Conselho, o Plano de Desenvolvimento da Distribuição – PDD;

XIV. apresentar ao Conselho, as propostas de revisão da configuração dos conjuntos de unidades consumidoras e dos limites anuais dos indicadores de continuidade;

XV. apresentar ao Conselho o portfólio de projetos de P&D a serem implementados na área de concessão, permitindo a manifestação formal do colegiado;

XVI.apresentar ao Conselho o plano de investimento tecnológico desenvolvido, com vistas a mitigar custos operacionais e proteger os dados dos consumidores;

XVII. criar e disponibilizar ao Conselho boletim informativo mensal que contenha dados relativos a atendimento, eficiência energética, planejamento de obras de expansão, melhorias na área de concessão, e outros temas que julgar necessários.